Art. 736
65 acórdãos e 96 decisões monocráticas de TST, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
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