PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XIV - Do TransporteSeção I - Disposições Gerais

Art. 731

Código Civil · Art. 731

Art. 731. O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art731

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