PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XIV - Do TransporteSeção II - Do Transporte de Pessoas

Art. 735

Código Civil · Art. 735

1.079 acórdãos e 382 decisões monocráticas de TST, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

1.079 acórdãos de TJRJ, TST e outros tribunais citam este artigo309 TJRJ · 146 TST · 119 TJSP · 90 TJMG · 70 TJGO · 57 TJBA · 35 TJSC · 30 TJRS · 30 TJMA · 27 TJDFT · 25 TJPR · 19 TJPE · 18 TJPI · 17 TJMT · 17 TJES · 16 TJCE · 12 TJMS · 11 STJ · 7 TJRN · 5 TJAL · 4 TJRR · 4 TJPB · 3 TJPA · 3 TJRO · 2 TJSE · 1 TJTO · 1 TJAM · 1 TRF5
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382 decisões monocráticas de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo214 TST · 50 TJGO · 20 TJPR · 19 TJCE · 17 TJRJ · 16 TJMA · 15 TJDFT · 7 TJPE · 6 TJBA · 6 TJSC · 4 STJ · 3 TJSP · 2 TJRS · 2 TRF4 · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art735

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