Art. 692
251 acórdãos e 124 decisões monocráticas de TRF5, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.
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