PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção V - Do Mandato Judicial

Art. 692

Código Civil · Art. 692

251 acórdãos e 124 decisões monocráticas de TRF5, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 692. O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.

251 acórdãos de TRF5, TJPI e outros tribunais citam este artigo147 TRF5 · 31 TJPI · 12 TJDFT · 9 TST · 6 TJSP · 5 TJCE · 4 STJ · 4 TJTO · 3 TJRJ · 3 TJPA · 3 TJGO · 2 TJBA · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TJPE · 2 TRF1 · 2 TJMA · 2 TJPB · 2 TRF2 · 1 TJSC · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TRF3
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124 decisões monocráticas de TJMA, TRF5 e outros tribunais citam este artigo28 TJMA · 24 TRF5 · 10 TJDFT · 10 TJMG · 8 TJCE · 8 TJPR · 7 TST · 7 TRF4 · 5 TJSC · 3 STJ · 3 TJSP · 3 TRF2 · 2 TJRJ · 2 TJPE · 2 TRF1 · 1 TJGO · 1 TJPI
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Do Mandato
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art692

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