PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção IV - Da Extinção do Mandato

Art. 686

Código Civil · Art. 686

130 acórdãos e 33 decisões monocráticas de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.

Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

130 acórdãos de TJGO, TJSP e outros tribunais citam este artigo27 TJGO · 15 TJSP · 14 TJRJ · 13 TJPR · 11 TJRN · 6 TJMG · 5 TJCE · 4 TJSC · 4 TJRS · 4 TJPE · 4 TJMT · 4 TRF5 · 3 TJDFT · 3 TJBA · 2 TJTO · 2 TJPI · 2 TJMA · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJES · 1 TST · 1 TJPB · 1 TJSE
Ver todos os 130 acórdãos
33 decisões monocráticas de TJCE, TST e outros tribunais citam este artigo10 TJCE · 5 TST · 3 TJBA · 3 TJSC · 3 TJGO · 2 STJ · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJPR · 1 TJMA
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Do Mandato
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art686

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