PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção IV - Da Extinção do Mandato

Art. 687

Código Civil · Art. 687

Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art687

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