Art. 693
Redação atual dada pela Lei 14.690/2023.
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
(Redação dada pela Lei nº 14.690, de 2023) Vigência
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