PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XI - Da Comissão

Art. 693

Código Civil · Art. 693

Redação atual dada pela Lei 14.690/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.690/2023

Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

(Redação dada pela Lei nº 14.690, de 2023) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art693

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