PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção IV - Da Extinção do Mandato

Art. 689

Código Civil · Art. 689

777 acórdãos e 113 decisões monocráticas de TRF5, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

777 acórdãos de TRF5, TJSP e outros tribunais citam este artigo578 TRF5 · 51 TJSP · 23 TJGO · 14 TJRJ · 12 TJPI · 10 TJCE · 10 TJBA · 8 TJMG · 7 TJSC · 7 TJRS · 7 TJPR · 7 TJMT · 6 TJRN · 6 TRF3 · 6 TRF2 · 5 TJDFT · 4 TRF1 · 3 STJ · 3 TJPB · 2 TJMS · 2 TJAL · 2 TJTO · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TST · 1 TJMA
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113 decisões monocráticas de TJPR, TRF5 e outros tribunais citam este artigo26 TJPR · 24 TRF5 · 12 TRF4 · 12 TRF2 · 10 TJDFT · 10 TRF1 · 5 TJCE · 4 TJSC · 3 TJGO · 2 STJ · 1 TJBA · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Do Mandato
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art689

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