PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção IV - Da Extinção do Mandato

Art. 684

Código Civil · Art. 684

88 acórdãos e 103 decisões monocráticas de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.

88 acórdãos de TJGO, TJDFT e outros tribunais citam este artigo25 TJGO · 10 TJDFT · 8 TJPR · 6 TJSC · 6 TJMG · 6 TJRN · 4 TJSP · 3 STJ · 3 TJRJ · 2 TJPE · 2 TJRO · 2 TJTO · 2 TJES · 1 TJCE · 1 TJRR · 1 TJAM · 1 TRF3 · 1 TJBA · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF2
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103 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo81 TJDFT · 6 TJPR · 6 TST · 3 TJSC · 3 TJGO · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJRS · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Do Mandato
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art684

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