PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção IV - Da Extinção do Mandato

Art. 683

Código Civil · Art. 683

Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art683

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