PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VIII - Da Empreitada

Art. 624

Código Civil · Art. 624

55 acórdãos e 21 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.

55 acórdãos de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo8 TJDFT · 8 TJGO · 7 TJSP · 6 TJSC · 6 TJPR · 4 TJMG · 3 TJRN · 2 STJ · 2 TJRO · 2 TRF3 · 2 TJMA · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJAL · 1 CARF · 1 TJPI
Ver todos os 55 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Da Empreitada
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art624

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita