PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VIII - Da Empreitada

Art. 621

Código Civil · Art. 621

Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art621

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