PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VIII - Da Empreitada

Art. 620

Código Civil · Art. 620

Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art620

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