PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VIII - Da Empreitada

Art. 622

Código Civil · Art. 622

55 acórdãos e 45 decisões monocráticas de TJCE, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.

55 acórdãos de TJCE, TJPR e outros tribunais citam este artigo16 TJCE · 11 TJPR · 5 TJSP · 4 TJGO · 3 TJDFT · 3 TJSC · 2 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJRS · 2 TJRN · 2 TJMT · 1 TJAL · 1 TJBA · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Da Empreitada
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art622

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