Art. 622
55 acórdãos e 45 decisões monocráticas de TJCE, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.
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