PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VIII - Da Empreitada

Art. 617

Código Civil · Art. 617

35 acórdãos e 45 decisões monocráticas de TJDFT, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

35 acórdãos de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo9 TJDFT · 4 TJSC · 4 TJMG · 4 TJGO · 3 TJRJ · 2 TJSP · 2 TJPI · 1 TJBA · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJAL · 1 TJES · 1 TJMA · 1 TRF5
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Da Empreitada
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art617

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