PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VIII - Da Empreitada

Art. 612

Código Civil · Art. 612

Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art612

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