PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VIII - Da Empreitada

Art. 611

Código Civil · Art. 611

Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art611

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