PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO VIII - Da Empreitada

Art. 616

Código Civil · Art. 616

43 acórdãos e 26 decisões monocráticas de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Da Empreitada
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art616

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