Art. 562
119 acórdãos e 46 decisões monocráticas de TJBA, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
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