PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção II - Da Revogação da Doação

Art. 556

Código Civil · Art. 556

Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art556

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