PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção II - Da Revogação da Doação

Art. 557

Código Civil · Art. 557

175 acórdãos e 58 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

175 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo32 TJSP · 21 TJSC · 21 TJMG · 18 TJDFT · 16 TJRS · 12 TJRJ · 11 TJPR · 6 TJPI · 4 TJMT · 4 TJGO · 4 TJBA · 3 TJCE · 3 TJMA · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TJRN · 2 TJES · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJPB · 1 TRF2
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58 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo10 TST · 9 TJBA · 8 TJDFT · 8 TJPR · 6 TJSC · 3 TJMG · 3 TJSP · 3 TJRS · 2 TJGO · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF2
Ver todas as 58 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Doação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art557

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