Art. 557
175 acórdãos e 58 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
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