PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção II - Da Revogação da Doação

Art. 558

Código Civil · Art. 558

14 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 558. Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Doação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art558

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