PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 554

Código Civil · Art. 554

Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art554

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