PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção II - Da Revogação da Doação

Art. 555

Código Civil · Art. 555

Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art555

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