PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 553

Código Civil · Art. 553

48 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.

48 acórdãos de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo9 TJGO · 5 TJRS · 5 TJPR · 4 TJSC · 3 TJMG · 3 TJPI · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TRF3 · 1 STJ · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJAL · 1 TJRN · 1 TJTO · 1 TJBA · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF5
Ver todos os 48 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Doação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art553

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita