PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 551

Código Civil · Art. 551

118 acórdãos e 52 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/10/2026.

Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.

Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.

118 acórdãos de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo19 TJSC · 16 TJDFT · 13 TJGO · 12 TJMG · 10 TJSP · 7 TJMT · 6 TJRJ · 6 TJPR · 4 TJMS · 4 TJPE · 3 TJTO · 3 TJPI · 2 TJBA · 2 TJRS · 2 TJRN · 2 TRF3 · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TRF5
Ver todos os 118 acórdãos
52 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo20 TJDFT · 12 TJSC · 5 TJBA · 4 TJPR · 3 TJSP · 2 TJMA · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJRS · 1 TRF1 · 1 TST · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Doação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art551

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