Art. 551
118 acórdãos e 52 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/10/2026.
Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual.
Parágrafo único. Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.
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