PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 550

Código Civil · Art. 550

730 acórdãos e 206 decisões monocráticas de TJSC, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

730 acórdãos de TJSC, TJMG e outros tribunais citam este artigo124 TJSC · 114 TJMG · 67 TJGO · 47 TJRJ · 46 TJPR · 42 TJMS · 36 TJDFT · 34 TJSP · 31 TJCE · 31 TRF3 · 29 TJRS · 20 TJRN · 15 TRF5 · 13 TJMT · 10 TJBA · 10 TJTO · 8 TJPI · 8 TRF1 · 8 TJPB · 6 TJPE · 6 TJMA · 5 STJ · 4 TJPA · 4 TJES · 4 TRF4 · 4 TRF2 · 2 TJAM · 1 TJAL · 1 TJRO
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206 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo51 TJPR · 39 TJDFT · 34 TJSC · 20 TJCE · 11 TRF1 · 10 TJBA · 7 STJ · 7 TJSP · 7 TJMA · 6 TJMG · 4 TJGO · 3 TRF4 · 2 TJPE · 2 TRF2 · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TST
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Doação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art550

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