PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 548

Código Civil · Art. 548

Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art548

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