PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção I - Disposições Gerais

Art. 495

Código Civil · Art. 495

29 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TJBA, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 495. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

29 acórdãos de TJES, TJAL e outros tribunais citam este artigo6 TJES · 4 TJAL · 3 TST · 3 TJGO · 2 STJ · 2 TJSP · 2 TJRJ · 2 TJRN · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TJBA
Ver todos os 29 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art495

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita