Art. 501
600 acórdãos e 418 decisões monocráticas de TJSP, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.
Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.
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