PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção I - Disposições Gerais

Art. 501

Código Civil · Art. 501

600 acórdãos e 418 decisões monocráticas de TJSP, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.

Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.

600 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo208 TJSP · 86 TJPR · 54 TJMG · 49 STJ · 33 TJSC · 30 TJDFT · 22 TJGO · 18 TJBA · 14 TJRS · 14 TJMT · 11 TJTO · 9 TJRJ · 7 TJPE · 7 TJRO · 7 TJES · 7 TJMA · 6 TJRN · 5 TJMS · 4 TJPI · 3 TJCE · 1 TJPA · 1 TJAL · 1 TJAM · 1 TJRR · 1 TRF3 · 1 TJPB
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418 decisões monocráticas de TJBA, TST e outros tribunais citam este artigo157 TJBA · 109 TST · 82 TJPR · 23 TJDFT · 19 TJSP · 6 TJCE · 5 STJ · 5 TJMA · 4 TJSC · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 TJGO · 2 TRF4
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art501

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