PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção I - Disposições Gerais

Art. 499

Código Civil · Art. 499

152 acórdãos e 108 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

152 acórdãos de TRF5, TJSP e outros tribunais citam este artigo24 TRF5 · 16 TJSP · 14 TJPR · 11 TJRN · 10 TJRJ · 9 TJSC · 9 TJGO · 8 TJRS · 7 TJMG · 7 TJBA · 6 TJDFT · 5 TJPB · 4 TJCE · 4 TJPE · 4 TJMA · 3 TJPI · 3 TJTO · 2 TJPA · 1 STJ · 1 TJMS · 1 TJMT · 1 TJRR · 1 TJAM · 1 TRF3
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108 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo58 TST · 13 TJPR · 9 TJDFT · 6 TJSC · 4 TJMA · 3 TJBA · 3 TJMG · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TJRS · 2 TJGO · 1 TJPE · 1 TJPB · 1 STJ · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art499

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