Art. 498
4 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/02/2024.
Art. 498. A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.
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