PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO I - Da Compra e VendaSeção I - Disposições Gerais

Art. 494

Código Civil · Art. 494

32 acórdãos e 28 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 494. Se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transportá-la, salvo se das instruções dele se afastar o vendedor.

32 acórdãos de TJGO, TJBA e outros tribunais citam este artigo6 TJGO · 5 TJBA · 4 TJCE · 3 TJPR · 3 TJPI · 2 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJRN · 1 TJRJ · 1 TJAL · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Compra e Venda
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art494

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