Art. 458
53 acórdãos e 216 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
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