PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção VI - Da Evicção

Art. 457

Código Civil · Art. 457

Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art457

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