PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 392

Código Civil · Art. 392

42 acórdãos e 103 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.

Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

42 acórdãos de TJSP, TJBA e outros tribunais citam este artigo5 TJSP · 4 TJBA · 4 TJRJ · 4 TJPE · 4 TJGO · 3 TST · 2 STJ · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TJRN · 2 TRF2 · 2 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art392

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