PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO II - Da Mora

Art. 397

Código Civil · Art. 397

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

(Vide Lei nº 13.105, de 2015)

(Vigência)

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art397

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