PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO II - Da Mora

Produção de efeitos

Código Civil · Art. 396

Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art396

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