PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Do Inadimplemento das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 391

Código Civil · Art. 391

Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art391

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita