PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 314

Código Civil · Art. 314

1.529 acórdãos e 761 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

1.529 acórdãos de TJRJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo237 TJRJ · 205 TJRS · 196 TJPI · 153 TJSP · 122 TJDFT · 111 TJGO · 64 TJBA · 59 TJRN · 57 TJES · 38 TJSC · 38 TJMG · 32 TJMT · 28 TJPR · 28 TJPE · 22 TJCE · 20 TJPB · 19 TJMS · 19 TJAL · 16 TJMA · 12 TJSE · 11 TRF3 · 7 TRF2 · 6 TJPA · 5 STJ · 5 TJAM · 5 TJTO · 4 TJRO · 3 TJRR · 3 TRF4 · 3 TRF5 · 1 TRF1
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761 decisões monocráticas de TJDFT, TJBA e outros tribunais citam este artigo321 TJDFT · 164 TJBA · 54 TJRS · 43 TJGO · 31 STJ · 24 TJSP · 23 TJMA · 22 TJSC · 20 TJRJ · 15 TJCE · 13 TJPR · 12 TJMG · 6 TJPE · 5 TRF2 · 3 TJPB · 2 TST · 2 TRF4 · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art314

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