PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção III - Da Solidariedade Passiva

Art. 285

Código Civil · Art. 285

165 acórdãos e 86 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 285. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar.

165 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo26 TJSP · 21 TJDFT · 21 TJPR · 15 TJGO · 11 TJRJ · 10 TJRS · 8 STJ · 8 TJSC · 6 TRF5 · 5 TJMG · 5 TJES · 4 TJRN · 4 TRF3 · 3 TJMS · 3 TJTO · 3 TRF2 · 2 TJPE · 2 TJRO · 2 TJMT · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJBA · 1 TJMA · 1 TJPB · 1 TJSE
Ver todos os 165 acórdãos
86 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo29 TST · 22 TJPR · 10 TJDFT · 5 TJSC · 5 TJGO · 4 TRF4 · 3 TJCE · 3 TJSP · 2 STF · 1 STJ · 1 TJPE · 1 TJPB
Ver todas as 86 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art285

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