PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção III - Da Solidariedade Passiva

Art. 277

Código Civil · Art. 277

453 acórdãos e 366 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 31/10/2026.

Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

453 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo76 TJSP · 49 TJGO · 43 TJBA · 30 TJDFT · 28 TJRS · 25 TJPR · 25 TJPE · 23 TJMG · 21 TJRJ · 20 TJSC · 19 TJRN · 16 TJMA · 12 TJMT · 11 TJPI · 9 TJPB · 7 TJCE · 7 TJES · 5 STJ · 5 TJTO · 4 TJMS · 4 TJSE · 3 TJAL · 3 TST · 2 TJPA · 2 TRF5 · 1 TJRO · 1 TRF3 · 1 TRF4 · 1 TRF2
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366 decisões monocráticas de TJSC, TST e outros tribunais citam este artigo205 TJSC · 41 TST · 39 TJDFT · 26 TJPR · 12 TJMA · 10 TJGO · 9 TJSP · 7 TJBA · 6 TJCE · 3 TJPE · 2 TJRS · 2 TRF2 · 1 TJRJ · 1 TRF1 · 1 TJPI · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art277

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