Art. 274
Redação atual dada pela Lei 13.105/2015.
Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.
(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
(Vigência)
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