PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção III - Da Solidariedade Passiva

Art. 280

Código Civil · Art. 280

100 acórdãos e 58 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

100 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo25 TJSP · 8 TJDFT · 8 TJPR · 7 TJRS · 7 TJGO · 6 TJSC · 5 TJBA · 5 TRF4 · 4 TJMG · 4 TJRJ · 3 TJCE · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJRN · 2 TJPI · 2 TRF5 · 2 TJMA · 2 TRF2 · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJAM · 1 TJPB
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58 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo19 TST · 17 TJDFT · 7 TJPR · 5 TJSC · 3 TJSP · 2 STF · 1 TJRJ · 1 TRF1 · 1 TJGO · 1 TJMA · 1 TRF4
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art280

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