PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO VI - Das Obrigações SolidáriasSeção III - Da Solidariedade Passiva

Art. 281

Código Civil · Art. 281

87 acórdãos e 75 decisões monocráticas de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

87 acórdãos de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo33 TST · 12 TJGO · 6 TJBA · 5 TJDFT · 5 TJSP · 5 TJMG · 4 TJSC · 3 TRF3 · 2 TJRJ · 2 TJRS · 2 TJPR · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TCU · 1 TJPI · 1 TRF4 · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Das Obrigações Solidárias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art281

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