TÍTULO V - Da Prova

Art. 232

Código Civil · Art. 232

142 acórdãos e 58 decisões monocráticas de TJMG, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

142 acórdãos de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo21 TJMG · 21 TJRJ · 17 TJRS · 12 TJDFT · 12 TJSC · 11 TJPR · 8 TJMA · 7 TJPI · 7 TJGO · 4 TJBA · 3 TJCE · 3 TJSP · 3 TJPA · 2 TJES · 2 TST · 1 TJPE · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TJPB · 1 TJSE
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58 decisões monocráticas de TJRS, TJMG e outros tribunais citam este artigo14 TJRS · 12 TJMG · 6 TJDFT · 6 TJSC · 5 TST · 5 TJMA · 4 TJBA · 3 TJCE · 1 STF · 1 TJPE · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art232

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