TÍTULO V - Da Prova

Art. 231

Código Civil · Art. 231

160 acórdãos e 71 decisões monocráticas de TJRS, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

160 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo22 TJRJ · 18 TJSP · 17 TJMG · 15 TJRS · 15 TRF1 · 14 TJSC · 11 TJDFT · 9 TJPR · 9 TJGO · 6 TJCE · 6 TJMA · 5 TJPI · 2 TJPA · 2 TJES · 2 TJBA · 1 STJ · 1 TJPE · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJSE
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71 decisões monocráticas de TJRS, TJSC e outros tribunais citam este artigo15 TJRS · 12 TJSC · 9 TST · 6 TJDFT · 6 TJBA · 6 TJCE · 5 TJMG · 4 TJMA · 2 TJGO · 1 STF · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TRF1 · 1 TJPI · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art231

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