Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
TÍTULO V - Da Prova

Art. 230

Código Civil · Art. 230

Revogado pela Lei 13.105/2015. 20 acórdãos e 13 decisões monocráticas de TJPB, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 230.

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art230

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