PARTE ESPECIALTÍTULO I - DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕESCAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DARSeção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa

Art. 233

Código Civil · Art. 233

82 acórdãos e 97 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

82 acórdãos de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo13 TJPE · 8 TJDFT · 7 TST · 5 TJBA · 5 TJSC · 5 TJPR · 4 TJSP · 3 TJMG · 3 TJRJ · 3 TJRS · 3 TJGO · 3 TJPB · 2 TJMS · 2 TJRO · 2 TJRN · 2 TJTO · 2 TCEPR · 2 TJPI · 2 TJMA · 2 TRF5 · 1 TJCE · 1 TJMT · 1 TRF3 · 1 STJ
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97 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo26 TST · 17 TJPR · 16 TRF2 · 8 TJDFT · 8 TCESP · 5 TJSC · 3 TJCE · 3 TJSP · 2 TJBA · 2 TJMA · 1 STJ · 1 STF · 1 TJMG · 1 TRF1 · 1 TRF5 · 1 TJGO · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art233

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