Art. 241
9 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.
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